Proposição Nº: 13 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 13
Ano: 2021
Data: 23/03/2021
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Adquirir Bens Imóveis
Propositores(as):
Tramitação:
Data: | Setor: | Observações: |
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Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEINº 013 /2021
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BENS IMÓVEIS NO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE KENNEDY E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PRESIDENTE KENNEDY, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir um imóvel, situado na localidade de Marobá. De propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito, com área total de 67.906,79m? (sessenta e sete mil e novecentos e seis metros quadrados e setenta e nove decímetros quadrados).
8 1º. Confronta-se o imóvel descrito no caput da seguinte forma:
| - Ao norte em uma extensão de 237,04m (duzentos e trinta e sete metros e quatro decímetros) de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito e em uma extensão de 180,64m (cento e oitenta metros e sessenta e quatro decímetros) de propriedade de Faustino da Conceição Ferreira e/ou quem de direito;
|| - Ao sul em uma extensão de 85,40 m (oitenta e cinco metros e quarenta decímetros) de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito;
Il — Ao leste em uma extensão de 336,00 m (trezentos e trinta e seis metros), com a estrada de rodagem estadual ES-060 e/ou quem de direito
IV — Ao oeste em uma extensão de 363,50 m (trezentos e sessenta e três metros e cinquenta decímetros) de propriedade do Sr. José Gomes de Souza e/ou quem de direito;
$ 2º. O bem imóvel mencionado no caput deste artigo destinar-se-á à construção da Estação Elevatória de Água Tratada — EEAT e Estação de Tratamento de Esgoto — ETE, na localidade de Praia de Marobá, necessárias ao atendimento do interesse público.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias, constantes do orçamento do Município, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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